DECRETO N. 32.716, DE 14 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no .§ 2.º do artigo 12 da Lei 3.718, de 11 de Janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, em idênticas Tabela e Parte, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "T", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado na Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral