DECRETO N. 32.716, DE 14 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no .§ 2.º do artigo 12 da Lei 3.718, de
11 de Janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Quadro da Secretaria da
Fazenda, em idênticas Tabela e Parte, 1 (um) cargo de Chefe de
Secção, padrão "T", da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado na Assessoria
Técnico-Legislativa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral