DECRETO N. 32.719, DE 14 DE JUNHO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Agricultura a admitir extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, em
caráter de exceção ao disposto no artigo 1.°
do Decreto n.° 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, combinado com o Decreto n.
29.958, de 22 de outubro de 1957 (aproveitamento de indivíduos
de capacidade reduzida), autorizada a admitir nos têrmos do artigo
9.° da "C.L.E.", o Sr. Ruy Carneiro, de acôrdo com o disposto
no artigo 5.°, item IV, das Disposições
Transitórias da mesma "C.L.E.", para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Escriturário, referência "22", no Departamento de
Administração, em claro decorrente da dispensa de Julieta
Baroni dos Santos,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.