DECRETO N. 32.719, DE 14 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Agricultura a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, combinado com o Decreto n. 29.958, de 22 de outubro de 1957 (aproveitamento de indivíduos de capacidade reduzida), autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", o Sr. Ruy Carneiro, de acôrdo com o disposto no artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias da mesma "C.L.E.", para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, referência "22", no Departamento de Administração, em claro decorrente da dispensa de Julieta Baroni dos Santos,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.