DECRETO N. 32.720, DE 14 DE JUNHO DE 1958
Cria Comissão encarregada de organizar e dirigir a Revista do Serviço Público.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que a lei n.º 2.421, de 22 de dezembro de 1953, atribuiu ao
D.E.A. a incumbência de organizar a Revista do Serviço
Público;
considerando a oportunidade de uma publicação que
divulgue estudos relacionados com o direito administrativo e problemas
de administração em geral;
considerando que o D.E.A. é um órgão normativo, devendo, portanto, seus trabalhos ter ampla publicidade;
considerando a necessidade de um órgão que divulgue,
também, os trabalhos elaborados em outros órgãos
da Administração e que possam constituir
contribuição para os estudos e soluções dos
problemas de Administração em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do D.E.A. autorizado a
constituir uma comissão de 4 (quatro) funcionários, com
exercício naquêle Departamento ou não, para, com o Chefe
do Serviço de Documentação e Biblioteca daquele
órgão, dar cumprimento ao disposto no § 1.º, do
artigo 5.º da Lei n.º 2.421, de 22 de dezembro de 1953.
Parágrafo único -
A Comissão ora criada funcionará diretamente subordinada
ao Diretor Geral do D.E.A., sendo gratuitos os trabalhos dos membros
por êle designados e considerados serviços relevantes prestados
ao Estado.
Artigo 2.º - A
Comisão poderá colher o material necessário a seus
estudos e publicações, junto às Secretarias de
Estado, aos órgãos diretamente subordinados ao Governador
e às autarquias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral