DECRETO N. 32.721, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal particular "Santo André", de São João da Boa Vista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, .§ 1.º, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relator 10 da Comissão de Reconhecimento de Escolar Normais e do parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Santo André", de São João da Bôa Vista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral