DECRETO N. 32.722, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dá denominação de Dona Elide Giorgi ao Grupo Escolar da Fazenda Santa Lima, em Quatá

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o Grupo Escolar da Fazenda Santa Lima, em Quatá, ainda não tem denominação própria;
Considerando que o referido estabelecimento de ensino tem recebido a mais decidida colaboração da Empresa José Giorgi Ltda, a qual vem zelando com inexcedível carinho do Grupo Escolar, proporcionando-lhe assistência material e moral que muito vem contribuindo para o integral cumprimento de sua missão educacional;
Considerando que, consoante propõe a direção do Grupo Escolar, a atribuição do nome da veneranda senhora dona Elide Giorgi ao mencionado estabelecimento, constitui um ato de justiça, além de interessar vivamente ao ensino, visto tratar-se de figura das mais ilustres na história da localidade, digna de ser apontada como modelo a seguir, as novas gerações de escolares,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dona Elide Giorgi", o Grupo Escolar da Fazenda Santa Lima, em Quatá.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral