DECRETO N. 32.722, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dá denominação de Dona Elide Giorgi ao Grupo Escolar da Fazenda Santa Lima, em Quatá
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o Grupo Escolar da Fazenda Santa Lima, em
Quatá, ainda não tem denominação
própria;
Considerando que o referido estabelecimento de ensino tem recebido a
mais decidida colaboração da Empresa José Giorgi Ltda, a qual vem
zelando com inexcedível carinho do Grupo Escolar, proporcionando-lhe
assistência material e moral que muito vem contribuindo para o integral
cumprimento de sua missão educacional;
Considerando que, consoante propõe a direção do Grupo Escolar, a
atribuição do nome da veneranda senhora dona Elide Giorgi ao mencionado
estabelecimento, constitui um ato de justiça, além de interessar
vivamente ao ensino, visto tratar-se de figura das mais ilustres na
história da localidade, digna de ser apontada como modelo a seguir, as
novas gerações de escolares,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dona Elide Giorgi", o Grupo Escolar da Fazenda Santa Lima, em Quatá.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral