DECRETO N. 32.725, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual "Professor Ascedino
Reis", da Capital, um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrão "V",
dentre os criados pela Lei 3.341, de 10 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Diretor
- QE-PP-II - Padrão "T", do Colégio Estadual "Professor Ascendino
Reis", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral