DECRETO N. 32.726, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVÊRNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de
Educação "9 de Julho", de Taquaritinga, um (1) cargo de
Preparadora - QE-PP-II - Padrão "L", lotado no Ginásio
Estadual de Santa Adélia, e provido em caráter efetivo
por d. Maria Eliza Pires Gabriel.
Artigo 2.° - O título, do funcionário relotado
pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3°. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral