DECRETO N. 32.726, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Educação "9 de Julho", de Taquaritinga, um (1) cargo de Preparadora - QE-PP-II - Padrão "L", lotado no Ginásio Estadual de Santa Adélia, e provido em caráter efetivo por d. Maria Eliza Pires Gabriel.
Artigo 2.° - O título, do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3°. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral