DECRETO N. 32.727, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual "Visconde de Mauá" em Mauá, um (1) cargo de Secretário - QE-PP-I - Padrão "M", lotado no Ginásio Estadual "Prof. Gabriel Ortiz", da Capital, provido em comissão pelo sr. Hélio Pereira Bahia.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral