DECRETO N. 32.728, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuicões e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual de Barirí, um (1)
cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PPIII - Classe "G", lotado no Ginásio
Estadual de Bocaína, provido em caráter efetivo por d. Ulda Barbieri de
Toledo.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral