DECRETO N. 32.729, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relatação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26. 544 de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III - Classe "P" lotado no Instituto de Educação "Prof. Alberto Conte", na Capital, e provido em caráter efetivo por d. Ophelia Ferreira Felix.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral