DECRETO N. 32.730, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Colégio Estadual "Dr. Otávio Mendes Júnior", na Capital, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "F" com funções de Porteiro, lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Silva Jardim", na Capital e provido em caráter efetivo pelo sr. Antônio Lo Ré.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral