DECRETO N. 32.732, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.399, de 24, publicado a 25 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 32.399, de 24, publicado a 25 de maio de 1958, na parte que relotou no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - Classe "H", lotado no Departamento de Educação e provido por d. Myrthes da Fonseca Pinto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral