DECRETO N. 32.733, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.209, de 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 18, § 2°. , do Decreto 22.301,
de 22 de janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1°. - Fica sem efeito o Decreto n. 31.209, de 10 de março
de 1958, que admitiu o sr. Mário Gonçalves, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2°. - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.