DECRETO N. 32.735, DE 16 DE JUNHO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 18, § 2.°, do Decreto 22.301,
de 22 de Janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 31.127, de 28 de
fevereiro de 1958, na parte que admitiu para exercerem como
extranumerários mensalistas, referência 33, funções de dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, os srs. Benedito
José Belini, Webber Miguel Nogueira, Geraldo José de Andrade e Donato
Baldassare.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.