DECRETO N. 32.736, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.076, de 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31.076, de 28 de fevereiro de 1958, que admitiu d. Aparecida Antonio da Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Parque Novo Mundo, na Capital, em claro da dispensa de Maria de Lima, por decreto de 13 de fevereiro de 1958, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.