DECRETO N. 32.737, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.471 de 20, publicado a 21 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 30.471, de 20,
publicado a 21 de dezembro de 1957, que admitiu d. Therezinha Gessy
Alves Camargo para exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Grupo Escolar da Cheche
Baroneza de Limeira, na Capital, por não ter tomado posse dentro do
prazo legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.