DECRETO N. 32.738, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 30.349, de 11, publicado a 12 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 30.349, de 11,
publicado a 12 de dezembro de 1957, que admitiu, d. Sebastiana de
Oliveira, para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar "Julio Maia", na
Capital, em claro da dispensa de Maria Aparecida Tavares, por ato de 31
de março de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.