DECRETO N. 32.739, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito os Decretos ns. 30.021, de 31 de outubro, publicado a
1.° de novembro de 1957, e 30.137, de 16, publicado a 17 de novembro de
1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 30.021, de 31 de
outubro, publicado a 1.° de novembro de 1957, que admitiu dd. Isaura
Ribeiro e Nilce Schiezaro para exercerem, como extranumerários
mensalistas, referência 17, funções de Professora, no Curso Intensivo
de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual "Visconde de
Mauá", em Mauá, por não terem assumido o exercício das funções dentro
do prazo legal.
Artigo 2.° - Fica sem efeito o Decreto n. 30.137, de 16,
publicado a 17 de novembro de 1957, que admitiu d. Arthemis Bernardes
para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de
Professora, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão,
no Ginásio Estadual "M.M.D.C.", na Capital, por não ter assumido o
exercício das funções dentro do prazo legal.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.