DECRETO N. 32.739, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito os Decretos ns. 30.021, de 31 de outubro, publicado a 1.° de novembro de 1957, e 30.137, de 16, publicado a 17 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 30.021, de 31 de outubro, publicado a 1.° de novembro de 1957, que admitiu dd. Isaura Ribeiro e Nilce Schiezaro para exercerem, como extranumerários mensalistas, referência 17, funções de Professora, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual "Visconde de Mauá", em Mauá, por não terem assumido o exercício das funções dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Fica sem efeito o Decreto n. 30.137, de 16, publicado a 17 de novembro de 1957, que admitiu d. Arthemis Bernardes para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professora, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual "M.M.D.C.", na Capital, por não ter assumido o exercício das funções dentro do prazo legal.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.