DECRETO N. 32.740, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 29.926, de 18, publicado a 19 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 29.926, de 18, publicado a 19 de outubro de 1957, na parte que admitiu d. Maria Aparecida Fernandes Costa, para exercer como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professora, no Curso Intensivo de Preparatórios para Exames de Admissão no Ginásio Estadual "Roldão Lopes de Barros", da Capital, por não ter assumido as funções dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.