DECRETO N. 32.741, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 28.752, de 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto 28.752, de 21 de junho de 1957, que admitiu o sr. José Arruda Leite para exercer, como extranumerário diarista, funções de servente, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (secção autônoma da rua Gabriel dos Santos), na Capital, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro decorrente da dispensa de Jandira Silva, em 31 de março de 1955, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.