DECRETO N. 32.745, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Retifica o Decreto n.° 32.428, de 26, publicado a 27-5-1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto 32.428, de 26,
publicado a 27 de maio de 1958, que admitiu d. Maria Aparecida
Penteado, para exercer como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Inspetor de Alunos, na
Escola Industrial "Fernando Febeliano da Costa", em Piracicaba; para
declarar que o nome certo da interessada é: Maria Aparecida
Penteado Bueiro, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.