DECRETO N. 32.751, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do referido decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27 de agôsto de 1957, o sr. Luiz de Paula para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor de Matemática, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, no Instituto de Educação "Castello Branco", de Limeira, no período de 4 de Janeiro a 8 de fevereiro de 1958 correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral