DECRETO N. 32.753, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31 de
dezembro de 1957, o sr. Fernando Pierri para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar "Professôra Geni Leite da Silva", em Biriguí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.