DECRETO N. 32.754, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.° do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado
com os artigos 5.° item VII, das disposições
transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493 de
27 de agôsto de 1957 para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 17, funções de Professor no
Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão,
nos estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:
Elza de Oliveira e Silva Carvalho (Português e
Matemática), do Colégio Estadual e Escola Normal
"Capitão Porfirio de Alcântara Pimentel", de Monte
Aprazivel, no período de 16 de setembro a 10 de dezembro de 1957
e 2 de janeiro a 8 de fevereiro de 1958;
Odécio Antonio Junqueira, (História e Geografia), do
Colégio Estadual e Escola Normal "Capitão Porfirio de
Alcântara Pimentel", em Monte Aprazivel, no período de 16
de setembro a 10 de dezembro de 1957 e de 2 de janeiro a 8 de fevereiro
de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral