DECRETO N. 32.755, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29 620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 9.°, do Decreto 27 301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da
Lei 4 507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Danilo Piccozi para
exercer, como extranumerário mensalista, funções
de Inspetor de Alunos, referência 22, no Colégio Estadual
e Escola Normal de Americana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.