DECRETO N. 32.756, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Dalva de Lucca para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referência 22, no Ginásio Estadual de Bocaina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junno de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.