DECRETO N. 32.757, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários-mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da
Lei n. 4507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem como
extranumerário-mensalistas, referência - 22,
funções de Inspetor de Alunos, nos estabelecimentos
abaixo mencionados, os srs.: - Alice Pacini de Santana, no
Ginásio Estadual de São Sebastião, Maria Yolanda
de Siqueira Erbolato - no Ginásio Estadual de Vila Prado, em
São Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral