DECRETO N. 32.758, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, e 79 da Lei n 4 507, de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Rodolfo
Cardoso de Almeida, para exercer como extranumerário-diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30, funções
de Servente, do Departamento de Educação, (Ensino
Primário), com exercício no 1.º Grupo Escolar de
Cândido Mota.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de junho de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral