DECRETO N. 32.759, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos ao artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e artigo 79, da Lei 4 507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos), o sr Pedro Sanchez Barrera para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente no Ginásio Estadual de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de jumho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral