DECRETO N. 32.759, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos ao
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e artigo 79, da
Lei 4 507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis cruzeiros e
trinta centavos), o sr Pedro Sanchez Barrera para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente no
Ginásio Estadual de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de jumho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral