DECRETO N. 32.761, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício nos Grupos Escolares adiante mencionados, os srs. Octavio Correia Leite, no "Dr." Mário da Silva Pinto", em Cruzeiro; Luciano de Souza no "Antonio João", em Piquete, Carlos Luiz, no "Professor Francisco Prudente de Aquino", em Lorena, João Freire de Oliveira, no de Caraguatatuba; Eunice Marques Soldé, no do Distrito de Jandira, em Cotia; Ruth Galvão Haddad, no de Vila Franci, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral