DECRETO N. 32.761, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos dos artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957 e 79, da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como
extranumerários diaristas, funções de Servente,
com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
nos Grupos Escolares adiante mencionados, os srs. Octavio Correia
Leite, no "Dr." Mário da Silva Pinto", em Cruzeiro; Luciano de
Souza no "Antonio João", em Piquete, Carlos Luiz, no "Professor
Francisco Prudente de Aquino", em Lorena, João Freire de
Oliveira, no de Caraguatatuba; Eunice Marques Soldé, no do
Distrito de Jandira, em Cotia; Ruth Galvão Haddad, no de Vila
Franci, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral