DECRETO N. 32.762, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem,
como extranumerários mensalistas, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, os srs.:
Mário Pinto de Miranda e José Carlos Monteiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral