DECRETO N. 32.763, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, com exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957
e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como
extranumerários diaristas, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
funções de Servente, no Colégio Estadual e Escola
Normal "Oswaldo Cruz", de Cruzeiro, d. Hilda Fontes e Francisco Martins
Pereira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral