DECRETO N. 32.764, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 2 9 620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12 do Decreto n 27 301, de 22 de janeiro de
1957, e 79 da Lei n. 4 507, de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Benedito
dos Santos, para exercer como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar Rural "Antonio Bicudo Leme", de
Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral