DECRETO N. 32.766, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos
artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como
extranumerários diaristas, com o salário diário de
Cr$ 163,30 funções de Servente, nos estabelecimentos
adiante mencionados, dd.: Alice Machado Seixas, no Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr. Jose Manoel Lobo", em Votuporanga; Irene
Soares de Araujo, no Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral