DECRETO N. 32.768, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Institui, na Secretaria da Segurança Pública, o Serviço Especial de Menores.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial (Serviço de Proteção e Previdência), da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o Serviço Especial de Menores, cujos plantões permanentes funcionarão em local determinado pelo Juiz titular da Vara Privativa de Menores.
Artigo 2.º - Compete ao Serviço ora criado:
a) promover o entrosamento harmônio entre os órgãos policiais da Capital e o Juízo da Vara Privativa de Menores da mesma Comarca;
b) em consonância com a orientação dessa mesma Vara, coligir dados referentes ao menor e ao ato socialmente reprovável que se lhe atribua;
c) centralizar as diligências e investigações policiais referentes aos menores.
Artigo 3.º - O Serviço Especial de Menores será dirigido por um Delegado de Polícia de classe "Z-3" (Especial), a cuja disposição serão postos os funcionários e meios necessários à cabal execução dos encargos que lhe são cometidos.
Artigo 4.º - O desempenho de suas atribuições, observará o Serviço ora criado as normas que a respeito baixar o titular da Vara Privativa de Menores.
Parágrafo único - O Delegado referido no artigo 3.º acompanhará pessoalmente o titular da Vara de Menores em diligências, sempre que necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral