DECRETO N. 32.769, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Cria a 24.ª subdelegacia de polícia da 10.ª Circunscrição da Capital - Penha de França, com sede na localidade conhecida por Jardim Nordeste.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 10.ª Circunscrição Policial da Capital - Penha de França, a 24.ª (vigésima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Jardim Nordeste.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral