DECRETO N. 32.772, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorisada, como
medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n... 30.712,
de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.0 do decreto n.
27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das Disposições Transitórias do mesmo decreto, a
admitir 1 (um) Dactiloscopista, extranumerario mensalista, referenda
"22" (Cr$ 5.800,00), no Serviço Médico Legal do Estado,
em claro decorrente da dispensa de Marcio Martins Amatuzzi, onerando a
despesa no corrente exercício a verba numero 8.271-104-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de
1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral