DECRETO N. 32.773, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combiado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo decreto, a admitir Eloy Gimenes para exercer as funções de Servente, extranumerário mensalista, referência "16. (Cr$ 4.900,00) na Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial - Departamento de Ordem Política e Social, em claro do dispensa de Antônio Silva Filho, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 825 -79-1-10-101,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral