DECRETO N. 32.775, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão do pessoal para obras no Departamento de Estradas de Rodagem.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidas nas exceções previstas no artigo 2.°, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo de n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, as admissões de pessoal para obras do Departamento de Estradas de Rodagem, para preenchimento de vaga decorrente de dispensa ou falecimento de servidores dessa categoria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral