DECRETO N. 32.776, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Diretor Administrativo, padrão "V", do QSTIC. - PP-II, lotado no Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Cyro Noronha Pelucio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento da Produção Industrial.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto será apostilado pelo Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.