DECRETO N. 32.776, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo de Diretor Administrativo, padrão
"V", do QSTIC. - PP-II, lotado no Departamento da
Produção Industrial, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Cyro Noronha Pelucio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário de que trata êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento da
Produção Industrial.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste Decreto será apostilado pelo Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio e apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.