DECRETO N. 32.777, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Introduz alterações aos artigos 328 e 330, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IX do artigo 328 do Decreto n.
27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IX - No Serviço de Pênfigo Foliáceo
a) ao Diretor;
b) aos médicos incumbidos de assistência direta aos doentes;
c) aos anatomopatologistas, bacteriologistas e aos seus auxiliares;
d) aos enfermeiros, enfermeiros práticos e auxiliares de enfermagem;
e) aos servidores que manipulam animais contaminados; e
f) aos serviçais e outros subalternos que manipulam as roupas usadas pelos doentes".
Artigo 2.º - O item III, do artigo 330, do Decreto
n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - No Serviço de Pênfigo Foliáceo
a) ao Administrador; e
b) aos subalternos com função de porteiro ou na cozinha".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.