DECRETO N. 32.779, DE 16 DE JUNHO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
231.000,00 (duzentos e trinta e um mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo 1.° fica suplementada no mesmo
orçamento, verba e códigos nêle mencionados, a
seguintes dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral