DECRETO N. 32.781, DE 17 DE JUNHO DE 1958

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937, artigo 11, § 2.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário que com êste baixa, organizado pelo Comando Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com o efetivo fixado pela Lei n. 4.753, de 23 de maio de 1958.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de organização normal das diversas Unidades e Serviços serão publicados pelo Comando em Boletim da Corporação.
Artigo 3.º - O Regimento de Infantaria (Regimento Tobias de Aguiar) terá sua organização ultimada após o alistamento dos homens necessários para completar seu efetivo e a adaptação conveniente de prédio para aquartelamento único.
Artigo 4.º - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento terá, como Diretor de Ensino, um tenente-coronel ou major.
Artigo 5.º - O Agrupamento Especial contará com oficiais superiores, capitães e tenentes em número variável.
Artigo 6.º - As Secções Especiais das Unidades do Interior e das Companhias Independentes serão de efetivo variável.
Artigo 7.º - A Banda de Música da Capital é considerada incluída no Batalhão de Guardas, somente para efeito de vencimentos e alterações do pessoal.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, as constantes do Decreto n. 29.685, de 17 de setembro de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto


DECRETO N. 32.781, DE 17 DE JUNHO DE 1957

QUADROS ANEXOS AO DECRETO N. 32.781, DE 17 DE JUNHO DE 1957
 
QUADRO N. 1

FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Organização Geral
Oficiais

Observações
A) - Unidades:
1 - Serão comandadas por um coronel ou tenente-coronel;
2 - O Corpo de Policiamento Florestal, de organização distinta, será comandado por oficial superior ou capitão;
3 - O 1.º Batalhão de Caçadores (Araraquara) será, na fase de organização, comandado por um maior;
B) - Serviço de Transporte e Manutenção:
1 - Será chefiado por tenente-coronel ou major.
C) - Serviço de Saúde:
1 - As Enfermeiras do Hospital Militar serão chefiadas por majores ou capitães-médicos.
2 - As Formações Sanitárias Regimentais serão chefiadas por majores, capitães ou tenentes-médico.
D) - Órgão de Ensino:
1 - O centro de Formação e Aperfeiçoamento será comandado por coronel ou tenente-coronel.
E) - Tropa de Socorro:
1 - O Corpo de Bombeiro será comandado por coronel ou tenente-coronel.

QUADRO N.º 2
PRAÇAS