DECRETO N. 32.781, DE 17 DE JUNHO DE 1957
QUADROS ANEXOS AO DECRETO N. 32.781, DE 17 DE JUNHO DE 1957
QUADRO N. 1
FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Organização Geral
Oficiais
Observações
A) - Unidades:
1 - Serão comandadas por um coronel ou tenente-coronel;
2 - O Corpo de Policiamento Florestal, de organização
distinta, será comandado por oficial superior ou capitão;
3 - O 1.º Batalhão de Caçadores (Araraquara)
será, na fase de organização, comandado por um
maior;
B) - Serviço de Transporte e Manutenção:
1 - Será chefiado por tenente-coronel ou major.
C) - Serviço de Saúde:
1 - As Enfermeiras do Hospital Militar serão chefiadas por majores ou capitães-médicos.
2 - As Formações Sanitárias Regimentais
serão chefiadas por majores, capitães ou tenentes-médico.
D) - Órgão de Ensino:
1 - O centro de Formação e Aperfeiçoamento será comandado por coronel ou tenente-coronel.
E) - Tropa de Socorro:
1 - O Corpo de Bombeiro será comandado por coronel ou tenente-coronel.
QUADRO N.º 2
PRAÇAS