DECRETO N. 32.783, DE 17 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21
de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 2 6.544, de 5
de outubro de
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 17 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral