DECRETO N. 32.787, DE 17 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de
escritório da Garage Central do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do
disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 30.712, de 21 de janeiro de 1958,
autorizado a admitir 4 (quatro) auxiliares de expedição, na categoria de
Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Josá Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 17 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.