DECRETO N. 32.787, DE 17 DE JUNHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de escritório da Garage Central do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizado a admitir 4 (quatro) auxiliares de expedição, na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Josá Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.