DECRETO N. 32.788, DE 17 DE JUNHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e econsiderando a necessidade de pessoal para os serviços de pavimentação do acesso ligando a cidade de Ribeirão Preto às estradas estaduais que demandam Araras e Pôrto Ferreira, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir, pelo prazo de 4 (quatro) meses, 1 (um) artífice mecânico, 1 (um) auxiliar de escritório, 2 (dois) apropriadores de campo, 1 (um) nivelador e 28 (vinte e oito) trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral