DECRETO N. 32.789, DE 17 DE JUNHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições leais e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de reforma dos acessos na Escola Prática de Agricultura de Piragununça, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 30.712, de 21 de janeiro de l958, a admitir pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, 15 (quinze) trabalhadores, na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral