DECRETO N. 32.790, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., e em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1°. - Fica relotado no cartório do 5°. oficio criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3°. escrevente - padrão "P", da PP-QJ., lotado no cartório do 13°. oficio criminal da mesma comarca, ocupado por d. Maria da Penha Gala Zoghby.
Artigo 2°. - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3°. - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4°. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral