DECRETO N. 32.794, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Guarda Noturna de Campinas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas na importância de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), as dotações abaixo
discriminadas do orçamento vigente da Guarda Noturna de
Campinas.
Artigo 2.° - Com os
recursos provenientes das reduções de que trata o artigo
anterior, ficam suplementadas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral