DECRETO N. 32.795, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Fixa o preço para o quilo de sementes de café.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixado em Cr$ 100,00(cem cruzeiros ) o preço para o quilo de sementes de café postas à disposição dos interessados pelo departamento da produção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
diretor geral