DECRETO N. 32.795, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Fixa o preço para o quilo de sementes de café.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixado em Cr$ 100,00(cem cruzeiros ) o preço para o
quilo de sementes de café postas à disposição dos interessados pelo
departamento da produção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
diretor geral